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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Penhora do rosto dos autos. Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos.

Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos. A decisão deve ser feita na ação que originou a penhora.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Regime inicial. Semi-aberto. Quantum da pena corporal. Circunstâncias subjetivas desfavoráveis.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência recursal. Ação que versa sobre mau adimplemento de contrato bancário. Hipótese em que preventa a sexta câmara "b" do então primeiro tribunal de alçada civil.

Aplicação do artigo 1º, VII, da res. 108/98 c.c. artigo 2º, III, 'b', da res. 194/04.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Civil e processual. Execução. Duplicata. Prestação de serviços radiofônicos. Propaganda municipal.

Metéria de fato. Revisão. Impossibilidade. Súmulas nº 5 e 7 - STJ.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Preparo. Recolhimento das custas no dia subseqüente ao da interposição da apelação. Deserção aplicada pelo acórdão estadual.

Inaproveitável o recurso especial que sob o fundamento da letra "c" do autorizador constitucional, apresenta dissídio inservível, porquanto além de lhe faltar o confronto analítico, sequer identifica, exatamente, qual a tese que defende, não se podendo extrair do acórdão estadual particularidade alguma além de que houve a óbvia aplicação da pena de deserção por recolhidas as custas a destempo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo Regimental. Civil. Contrato de Crédito Bancário. Comissão de Permanência.

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 19:00
Associação manifesta-se acerca de decisão polêmica sobre religiões
Para entidade, o juiz, como qualquer cidadão, também tem direito à livre manifestação do pensamento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Julho de 2014 - 13:40
Processo penal e Constituição

O artigo analisa o desenvolvimento constitucional do processo penal e sua relação com o direito mínimo de democracia
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Acidente. Rodovia. Animais na pista.

Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Financiamento para Construção. SFH.

Terceiros adquirentes de unidades imobiliárias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Protesto Judicial. Pedido de Anotação em Junta Comercial, Cartórios de Notas, Protestos e Registros de Imóveis.

Direito líquido e certo violado. CC Artigos 867 e 869.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Tráfico internacional de entorpecentes.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

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